Resolução da Secretaria Estadual da Fazenda, divulgada nesta sexta-feira (9/5), estabelece que as queixas dos consumidores relativas à Nota Fiscal Paulista deverão ser registradas mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. No caso das compras ocorridas entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008, o interessado poderia registrar sua queixa até o dia esta sexta.
Os critérios e prazos para reclamação sobre a Nota Fiscal Paulista foram definidos com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O contribuinte poderá fazer a reclamação quando não houver emissão ou entrega de documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de dados. A legislação que instituiu a Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalentes a R$ 1.488, para cada documento fiscal não emitido ou registrado.
Operações de fiscalização ocorreram na capital e devem estender-se a todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Fazenda tendo registrado mais de 150 milhões de documentos fiscais, recebeu também quase 50 mil reclamações de pessoas que não tiveram seu documento fiscal registrado.