O prazo de validade para os créditos de planos pré-pagos de telefonia móvel pode ser fixado em, no mínimo, 360 dias. É o que prevê proposta em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, esse prazo é de apenas 90 dias.
O Projeto de Lei 315/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera a lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. "Entendemos que esse prazo é incompatível com a importância social do serviço", afirmou Júnior.
Segundo o parlamentar, o prazo de validade de 90 dias permite muitas vezes que as operadoras se apoderem do dinheiro de seus clientes, sem que seja dada a correspondente prestação de serviço.
Ele aponta ainda que a qualidade dos serviços das operadoras de telefonia encontra-se muito aquém das expectativas da sociedade brasileira. "Não por acaso, as prestadoras de telefonia celular encontram-se entre as empresas com maior índice de queixas junto os órgãos de defesa do consumidor", disse.
O projeto tramita em conjunto com os PLs 7415/02 e 7465/10. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara.
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