O combate ao mercado irregular de telefone celular deve passar, necessariamente, por um reforço na segurança dos aparelhos, para evitar que sejam adulterados ou tenham o seu código de identificação (IMEI) modificado ou clonado. Para o SindiTelebrasil, os aparelhos não homologados devem ser retirados progressivamente do mercado, conforme propõe a Anatel, mas essa medida deve ser acompanhada de outras iniciativas essenciais para que alcance o objetivo de combater o mercado irregular de celulares.
As estimativas são de que, todos os meses, 1 milhão de novos aparelhos celulares irregulares entrem no mercado. Mas, segundo as mesmas estimativas, parte desse total são aparelhos que têm origem no roubo e furto. São celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade existente atualmente nos aparelhos comercializados no Brasil.
As prestadoras combatem, há muitos anos, a utilização de aparelhos roubados e extraviados e têm aperfeiçoado o controle dos equipamentos utilizados em suas redes. Desde o ano 2.000, as empresas mantêm em funcionamento o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), banco de dados que registra o número de IMEI do celular bloqueado por furto, roubo e extravio, impedindo que ele seja usado por outra pessoa.
Mas, juntamente com seus clientes de boa fé, as prestadoras vêm sendo penalizadas por fragilidades na fabricação de aparelhos celulares comercializados no Brasil e por ações de fraudadores que se utilizam disso para obter ganhos de maneira ilícita.
Um telefone roubado e bloqueado, poderá ter seu IMEI adulterado para que possa ser comercializado no mercado paralelo, tirando a eficácia do bloqueio do IMEI original no CEMI. Essa é uma falha que só pode ser corrigida na origem, na fabricação dos equipamentos, implantando melhores mecanismos de segurança, que impeçam a adulteração.
Hoje, o celular roubado ou furtado somente possui valor no mercado paralelo porque existe a vulnerabilidade que permite a adulteração do seu IMEI original, correção que depende de ação direta dos fabricantes. A criminalização dessa prática poderá inibir alguns fraudadores. Entretanto, atividades como contrabando, roubo e furto (já tipificados como crime) continuam a acontecer.
O ideal é que, além da tipificação prevista em projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, tenhamos ferramentas tecnológicas que impeçam ou dificultem a adulteração. Isso fará com que o celular roubado ou furtado, que venha a ser bloqueado nas redes das prestadoras, passe a não ter valor de venda no mercado paralelo.
O SindiTelebrasil acredita que, independentemente da obrigação regulatória para o setor de telecomunicações e de eventuais ganhos financeiros para a indústria de aparelhos celulares advindos do bloqueio dos terminais irregulares, todos os agentes envolvidos no projeto Celular Legal, da Anatel, trabalham por um País melhor, em que cada entidade, cada empresa no seu âmbito de atuação, contribuirá para a diminuição da criminalidade.