A alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de vendas no varejo de smartphones produzidos no país foi prorrogada pelo governo federal até 31 de dezembro de 2018. A novidade foi incluída na Medida Provisória 656, publicada dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União. Por enquanto, segue valendo o regulamento atual, que concede a desoneração apenas a aparelhos com preço final de até R$ 1,5 mil e que tenham conectividade 3G. Uma das contrapartidas exigidas é que os aparelhos tragam embarcados ou pelo menos indicados em um link para download uma lista de 50 apps nacionais a partir de 1º de dezembro deste ano.
Análise
A inclusão dos smartphones na Lei do Bem contribuiu decisivamente para o aumento das vendas desses produtos no País. Hoje, cerca de 70% dos celulares comercializados no Brasil são smartphones. A exigência de conteúdo nacional, por sua vez, está ajudando a fomentar a indústria nacional de desenvolvimento móvel.
Resta saber se haverá alguma atualização da regulamentação da lei, que instituiu alguns pré-requisitos básicos, como a conectividade 3G e o preço máximo de R$ 1,5 mil. Talvez fosse uma boa oportunidade para se promover o 4G e estimular uma queda no preço dos aparelhos com essa tecnologia, além de criar novas exigências que fomentem ainda mais o desenvolvimento local de apps móveis.
A prorrogação da desoneração de smartphones, assim como de tablets e computadores, havia sido anunciada pelo Ministério da Fazenda em agosto.