Limite de lances online definido na Lei de Licitações é retrocesso, diz Santanna

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O projeto de alteração da Lei 8.666, a chama Lei de Licitações, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, é um avanço importante na área de licitações públicas no Brasil. A opinião é do secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, para quem as alterações propostas melhoraram inclusive o projeto original encaminhado pelo Executivo. O projeto foi aprovado pela CAE no dia 23 de outubro.

Santanna, no entanto, considera um retrocesso a proposta que limita o uso de lances sucessivos online para obtenção do menor preço nas modalidades previstas na lei como concorrência, convite e tomada de preços, no caso das obras e serviços de engenharia. Com essa medida, segundo ele, há uma inversão parcial de fases, ou seja, a exigência de análise da habilitação econômica e técnica antes da proposta de preço e não a inversão total das fases como proposto pelo Ministério do Planejamento.

A atual Lei 8.666 não prevê a inversão de fases e a posição do governo federal é que isso atrasa as licitações porque favorece a atuação de empresas que costumam recorrer a liminares judiciais para tirar concorrentes da disputa. A inclusão da inversão das fases (análise das propostas de preço antes dos documentos de habilitação) é apoiada por outros governos, como o do Estado de São Paulo, e visa justamente evitar essas situações e tornar as licitações mais rápidas.

O projeto de alteração da lei aguarda agora apreciação do plenário do Senado para depois voltar à Câmara dos Deputados. Depois de aprovada pela Câmara, segue para a sanção do presidente Lula.

Dentre as principais inovações do projeto, Santanna destacou a obrigatoriedade do uso da modalidade pregão em todas as licitações de até R$ 3,4 milhões, o que vale inclusive para obras e serviços de engenharia. Atualmente, o uso do pregão é amplamente utilizado na aquisição de bens e serviços comuns ? aqueles com especificação amplamente reconhecida pelos fornecedores, como microcomputadores, combustíveis, materiais de escritório.

O pregão é caracterizado pela inversão das fases no processo de licitação e pelo leilão reverso, no qual o vencedor é aquele que oferecer o menor preço. A modalidade possui duas formas: na eletrônica, a disputa de preços ocorre com o envio sucessivo de lances pela internet e na forma presencial as propostas e os lances são apresentados em sessão pública presencial com a participação dos licitantes.

Outra melhoria aprovada no projeto e que já constava da proposta original é realização de licitações por meio eletrônico também nas modalidades convencionais como concorrência, tomada de preços, concurso, leilão e convite. O governo federal entende que o uso da internet, como já ocorre com o pregão eletrônico, traz mais eficiência, transparência e agilidade às licitações públicas, além de reduzir custos.

Para Santanna, a eficiência das compras públicas está diretamente ligada à ampliação da competitividade e da transparência junto à sociedade. ?Esse é o grande ganho do pregão eletrônico que é muito transparente e oferece uma auditabilidade completa dos processos já que os dados das aquisições ficam disponíveis em meio eletrônico?, assinalou. ?A transparência desses dados assegura uma maior fiscalização pela sociedade, uma maior lisura no processo, dificultando a ocorrência de irregularidades.?

O projeto de alteração da Lei 8.666 também inclui a consulta pública para especificação de bens e serviços, previamente à licitação, que melhor atendam às necessidades dos órgãos públicos e que devem ser adequadas ao mercado. A sua obrigatoriedade ou não será definida pelo órgão.

Outra alteração é a introdução da arbitragem para solucionar mais rapidamente conflitos nos processos licitatórios e contratos. Segundo Santanna, hoje há uma indústria de medidas judiciais que, em muitos casos, prejudica a administração pública por se arrastaram durante muitos anos impedindo o andamento de obras e serviços essenciais à população. Também foi incluída, por solicitação do governo do Estado de São Paulo, a ampliação do uso do leilão para venda de imóveis visando tornar mais ágil o despojamento de bens da administração pública.

O secretário também destacou a possibilidade de utilização do pregão para licitações internacionais, o que atualmente só pode ser feito através da modalidade concorrência. Ele lembrou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial já aceitaram o Sistema de Compras Eletrônicas do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br) devido à sua transparência e competitividade.

Também ficou determinado que haverá um Cadastro Nacional de Registro de Preços para ser disponibilizado às unidades administrativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, serão compartilhados entre todos os entes os preços praticados em licitações efetuadas com registro de preços. Os editais também poderão ser publicados em sítios eletrônicos oficiais para dar-lhes mais visibilidade, além da utilização de certificação digital para conferir mais segurança aos processos.

As modificações na Lei 8.666 valem para todas as esferas do governo e, além da administração direta, também ficam subordinados a legislação os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

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