O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, 8, que a terceirização do serviço de call center por empresas de telefonia é ilegal. A decisão ocorreu após o tribunal examinar o caso de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing, que prestava serviços para a operadora Claro, reconhecer, conforme entendimento da Sexta Turma do TST, o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços.
Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, a legislação não autoriza as empresas de telecomunicações terceirizarem suas atividades-fim. "Entendimento que, levado às suas últimas consequências, acabaria por permitir que essas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados."
O magistrado destacou também que não procede o entendimento de que ao se conferir interpretação diversa da meramente literal dos dispositivos legais citados — para afastar a ilicitude desse tipo de terceirização das atividades-fim ou inerentes do serviço de telecomunicações — ofenderia o teor da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, ou a cláusula de reserva de Plenário prevista no artigo 97 da Constituição da República à vista de diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A impossibilidade de distinção ou mesmo desvinculação da atividade de call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia dá-se em razão do fato de que é por meio da central de atendimento que o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local. "A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou o magistrado.