Método de busca de evidências eletrônicas deve ter grande difusão no Brasil, prevê consultoria

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O método de busca e processamento de evidências eletrônicas, conhecido como e-discovery, cujo uso é regulamentado pelo  Federal Rules of Civil Procedure (FRCP) nos EUA, embora ainda não tenha uma norma no Brasil, é bem aceito pela Justiça como procedimento para comprovação de crimes antitruste e de cartel e utilizado amplamente pela Polícia Federal em investigações de crimes e fraudes. O e-discovery é também utilizado e aceito em arbitragens. “Trata-se apenas de uma questão de tempo para que o seu uso seja frequente no país. A Polícia Federal, por exemplo, utiliza o processo de e-discovery há muitos anos", observa Eduardo Sanches, diretor executivo de tecnologia no Brasil da FTI Consulting, consultoria de negócios especializada na proteção corporativa.

A previsão do executivo tem como base o bom momento econômico que atravessa o país, que cada vez mais atraí a atenção do investidor estrangeiro. “Nesse ambiente economicamente positivo, são comuns as fusões e aquisições de empresas por investidores estrangeiros que, em casos de disputas judiciais, não hesitam em contar com o suporte importante do processo de e-discovery", explica Sanches.

Mesmo empresas reconhecidas pela rigidez de suas políticas de segurança precisam, eventualmente, do suporte do processo de e-discovery. Apesar da política de segurança rígida que possuem estas empresas também estão sujeitas a incidentes que podem tornar necessária à realização de e-discovery para garantir acesso e coleta dos dados armazenados eletronicamente, para serem utilizados como evidência em processos civis ou criminais, revela o executivo da FTI Consulting. Nos EUA, acrescenta Sanches, “os tribunais endossam o uso do ‘e-discovery’ por ser ágil e confiável e também por garantir a integridade do que foi coletado para apresentação de provas durante o julgamento”.

Por exigência legal, alerta ele, as companhias americanas ou com capital aberto seguem rigorosamente as regras da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) — lei americana antissuborno. Denúncias feitas ao Departamento de Justiça (DOJ) ou à SEC (Securities and Exchange Comission) podem gerar investigações abrangendo diversas localidades da empresa transgressora, sejam elas nos EUA ou em outros países. Este tipo de investigação demanda a análise de grandes volumes de dados, além de exigirem padrões específicos para o fornecimento de evidências digitais.

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