A Anatel publicou na quinta-feira (9/3), no Diário Oficial da União, a resolução 430, de 21 de janeiro de 2006, que aprova a norma para certificação e homologação de terminais móveis de acesso dos serviços de telecomunicações por satélite.
A norma, que trata das emissões indesejáveis fora das faixas de freqüência de operação e de limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, tem como objetivo estabelecer requisitos técnicos mínimos e procedimentos de avaliação dos terminais.
Os doze organismos de certificação designados (OCDs) pela Anatel devem, no prazo de até 120 dias, ter como referência obrigatória a nova norma. Caso estejam preparados, os fabricantes já podem utilizar os novos requisitos técnicos para fins de certificação.
A agência também publicou o ato nº 56.573, também relacionado aos OCDs. De acordo com o documento, está suspensa temporariamente a designação de novos organismos de certificação até que sejam adotados novos critérios na regulamentação do processo de certificação e homologação para telecomunicações. Os OCDs têm a função de conduzir processos de avaliação da conformidade e certificação dos produtos, que a partir daí podem ser homologados e liberados no mercado nacional.