O Senado aprovou o projeto de lei (PLC 89/2003) que trata de crimes cometidos na internet. Ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros criminosos poderão enquadrar-se em 13 novos crimes, além de sofrerem penas mais duras para crimes já existentes.
O projeto tipifica crimes como o acesso a equipamentos ou redes com violação da segurança; transferência sem autorização de dados e informações; falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação, divulgação ou manutenção de arquivos com material pornográfico pedófilo; prática de estelionato; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico e divulgação de imagens privadas.
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de plenário.
"Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na internet" disse Mercadante. "Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática", completou Azeredo.
Mercadante explicou que os provedores de internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço.
O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Com informações da Agência Senado.