Setor madeireiro do Acre adota nota fiscal eletrônica

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A partir de setembro, o setor madeireiro do Acre passa adotar a nota fiscal eletrônica (NF-e), sistema em vigor desde abril do ano passado. As madeireiras serão obrigadas a emitir a NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A.
No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada a emitir cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2) ou outro documento fiscal, deverá continuar emitindo-os, concomitantemente, com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
Para isso, a Secretaria da Fazenda do Acre, Sefaz-AC, está desenvolvendo um trabalho com os madeireiros da região acreana e as regiões adjacentes e, assim, passar todas as informações a respeito da obrigatoriedade da utilização da NF-e. "Quando surgiu a idéia de apresentar a nota fiscal eletrônica aos madeireiros, nós da Sefaz ficamos receosos com a aceitação, mas surpreendentemente os donos de madeireiras não demonstrarão nenhuma dificuldade na substituição do modelo 1 ou 1A para a NF-e. Inclusive, em alguns casos, haverá toda uma adequação da madeireira com equipamentos eletrônicos", disse Itamar Magalhães, do Departamento de Planejamento Estratégico da Sefaz-AC.
Magalhães destacou os artesãos da região que desdobram a madeira para fim de construção de mobilia. Esses não terão a obrigatoriedade de emitir NF-e, pelo menos por enquanto, mas já está em estudo o caso desses pequenos madeireiros, que derrubam árvores em pouca quantidade para uso próprio. "Outro ponto também importante a ser destacado é o controle maior e eficiente sobre a movimentação da madeireira, já que sem a utilização de nota fiscal de papel, o controle e fiscalização sob a circulação de madeira no Acre será mais eficaz", concluiu.
O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Os contribuintes que circularem suas mercadorias sem a cobertura da NF-e estarão sujeitos à retenção pelo fisco estadual, pagamento de multas e ainda a trabalharem na região até a sua legalização. Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de NF-e, que pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz-AC, além de fazer o cadastro.

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