A Anatel encaminhou comunicado à imprensa esclarecendo que não há qualquer restrição regulamentar contra a oferta de serviços de voz sobre IP (VoIP) por prestadoras de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM).
Além disso, a agência lembrou que contratos SCM, como aqueles de acesso banda larga via ADSL, "não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações".
Na prática, a Anatel deixa claro que pelas regras do SCM as concessionárias de telefonia fixa não podem bloquear o uso de VoIP através de suas redes. O comunicado foi enviado em função de recentes notícias publicadas na imprensa de que a Telemar iria bloquear o uso de VoIP para os clientes do Velox.
A Anatel ressaltou que o VoIP é uma tecnologia e não um serviço e que a agência tem como diretriz não regulamentar as tecnologias, mas, sim, os serviços.
Por fim, o documento cita três diferentes tipos de uso de VoIP e suas implicações regulatórias: 1) comunicação entre computadores, o que seria um serviço de valor adicionado e não de telecomunicações; 2) uso do VoIP dentro de redes corporativas ou de prestadoras de telecomunicações, de maneira transparente ao usuário. Nesse caso é necessária uma autorização da agência, não por causa da tecnologia em si, mas por se tratar de um serviço de telecomunicação; 3) serviço de VoIP vendido ao usuário final para realização de chamadas de voz a quaisquer números telefônicos. Nesse caso, é telecomunicação e requer uma autorização de SCM expedida pela agência