Liminar da 8ª Vara do Trabalho de Campinas proibiu a fabricante coreana Samsung de praticar assédio moral contra seus funcionários. A decisão, proferida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou a empresa após constatar abusos praticados pela chefia na planta de Campinas.
O MPT afirmou que, segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam os empregados de forma humilhante e vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. De acordo com o órgão, ex-trabalhadores alegaram em depoimentos que "as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho".
Ainda de acordo com o órgão, duas depoentes afirmaram que "era comum presenciar trabalhadoras chorando nos banheiros" e que, em prol da produtividade, os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada.
Após a abertura de inquérito, o MCT verificou que alguns empregados tiveraqm problemas de saúde, entre eles, depressão, estresse e síndrome do pânico, devido às humilhações impostas pelos superiores.
"Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. Na oportunidade, o MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica", comunicou o órgão.
Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas "de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos". Além disso, foi dito que "os supervisores dos setores têm advertido indiscriminadamente os funcionários que cometem algum tipo de falha" e que "nessas situações o funcionário é chamado em uma sala aberta onde é advertido pessoalmente e ameaçado da perda do emprego".
Em comunicado, feito por meio de sua assessoria de imprensa, a Samsung diz que "repudia a prática de assédio". "O tratamento dispensado ao corpo funcional guarda respeito com a dignidade, bem maior da empresa. A Samsung já está avaliando a liminar imposta pelo Poder Judiciário, enaltecendo que não pratica atos caracterizadores de assédio e praticas discriminatórias", diz a nota.
A liminar concedida pela Justiça do Trabalho determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição. Se descumprir as determinações, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio.
No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
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