Sancionado o marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 11, o marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação em cerimônia no Palácio do Planalto. A norma promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico e facilita a aproximação das universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no País, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.

Na cerimônia, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº 1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.

Vetos

Em entrevista após a sanção do marco legal, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a presidenta vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso. Pansera destacou que esses vetos "não mexem no eixo" da nova norma.

Segundo o ministro, um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.

Segundo o MCTI, o marco atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.

A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.

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