Com liminar negada, Apple terá de se submeter a monitoramento de e-books

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A liminar obtida no mês passado pela Apple em um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos, que a livrou temporariamente de ser submetida a um monitoramento externo para assegurar o cumprimento da lei de defesa da concorrência, depois de ter sido considerada culpada no ano passado de conspirar com cinco editoras para fixar os preços de livros eletrônicos (e-books), foi derrubada nesta última segunda-feira, 10.

Em novo julgamento, o Tribunal de Apelações de Nova York decidiu que a fabricante do iPhone e iPad terá a supervisão de um monitor de conformidade designado pelo tribunal. A corte negou o pedido da Apple de bloquear temporariamente as atividades do monitor Michael Bromwich, segundo informa a Bloomberg. Desde julho do ano passado a empresa vem recorrendo da sentença da juíza Distrital dos EUA, Denise Cote.

A Apple, que poderá ter de pagar multa de até US$ 840 milhões, recorreu da decisão de submeter-se ao monitor, imposta pela juíza, que concluiu que a empresa fez um acordo com as editoras para limitar a concorrência e aumentar os preços dos e-books. Segundo informações da própria empresa, as vendas de e-books, música, filmes e software e serviços totalizaram US$ 12,9 bilhões em 2012, o que representa 8,2% da sua receita total. A Apple introduziu e-books no mercado em 2010 para aumentar o apelo do iPad, lançado em abril daquele ano como um dispositivo de leitura.

Recurso

A Apple havia alegado em seu recurso que Bromwich havia excedido o âmbito da decisão de Denise Cote ao submeter indevidamente executivos da empresa a entrevistas, incluindo o CEO Tim Cook e o membro do Conselho de Administração Al Gore, ex- vice- presidente dos EUA. A Apple também contestou a cobrança de honorários por Bromwich de US$ 1,1 mil a hora.

O tribunal de apelações cita em sua decisão desta segunda-feira a interpretação do Departamento de Justiça (DOJ) de que a ordem da juíza permitia a Bromwich avaliar os programas de conformidade com a lei antitruste da Apple, mas não investigar se os executivos estão cumprindo a lei. A sentença ressalta, entretanto, que Bromwich pode exigir documentos e entrevistas relevantes para o monitoramento.

Em sua decisão, a juíza disse também que a Apple é passível de ter de pagar a multa aos 33 estados que aderiram terno do DOJ. Os estados reivindicar como ressarcimento pelos danos o pagamento de três vezes o valor de US$ 280 milhões. A Apple, por sua vez, rebate o pedido alegando que os estados não têm direito de triplicar o valor por danos no processo.

A empresa argumenta também que Denise Cote não está autorizada a impor penalidades triplicando o valor da multa como os estados propõem e que eles estão incorretos ao argumentar que a responsabilidade decorre automaticamente uma constatação de violações da lei antitruste.

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