A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou proposta que torna obrigatória, até 2013, a universalização do acesso a redes digitais de informação, inclusive à internet, em estabelecimentos de ensino de todo o país. A medida deve alcançar tanto instituições públicas quanto particulares, do ensino básico até o superior. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), será examinada na Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa.
A exigência passa a constar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394, de 1996. O projeto (PLS 103/07) altera ainda a lei que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para estipular que 75% dos recursos arrecadados pelo fundo, de 2008 a 2013, sejam aplicados na implantação de acesso às redes digitalizadas.
A reserva de recursos para implementação das redes beneficia também instituições de saúde e bibliotecas públicas. O atendimento já era previsto na legislação do Fust (Lei 9.998, de 2000), porém não havia a previsão de aplicação de recursos mínimos. Na mesma margem de 75% se enquadra outra finalidade do fundo: a redução do valor das contas de serviços de telecomunicações dos estabelecimentos de ensino e das bibliotecas.
O relator Osmar Dias (PDT-PR) acolheu emenda de Cristovam Buarque (PDT-DF) que prevê ao menos a oferta de um computador com acesso à internet, em cada escola, para cada dez alunos. Alteração proposta por Cícero Lucena (PSDB-PB) manteve a mesma quantidade por aluno, mas por turno escolar.
Com informações da Agência Senado.