Para orientar e auxiliar as empresas na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, a Stefanini anunciou uma iniciativa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que prevê uma série de projetos de conscientização via workshops para empresas públicas e privadas.
O objetivo é conscientizar as empresas sobre coleta de dados do titular, termo de consentimento, proteção, acesso, anonimização, qualidade, transparência, tratamento, segurança e prestação de contas ao Governo a qualquer hora.
Em parceria com grandes escritórios de advocacia do País que são especialistas no assunto, a Stefanini poderá fazer um mapeamento detalhado da situação de cada empresa quanto à coleta, processamento e tratamento das informações, identificando os pontos que precisam ser revistos e ajustados rapidamente, o que pode incluir uma nova plataforma de dados, novas interfaces e estratégias de remediação, que incluem auditorias e certificações, plano de tecnologia e um Centro de Operações de Segurança (Security Operations Center). Tudo com o amparo jurídico para que os sistemas estejam preparados para garantir os direitos dos consumidores.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem por base dois pilares: consentimento e interesse legítimo para captura de dados pessoais. Nesse sentido, qualquer informação pessoal, antes de ser coletada e armazenada, precisa de autorização do titular – uma "manifestação livre, informada e inequívoca" –, pela qual este concorda com o tratamento de seus dados para a finalidade determinada.
O consentimento precisa ser explícito e, quando solicitado no meio de um contrato que reúna outros elementos, deve constar de uma cláusula separada. O interesse para a captura dos dados também deve ser objetivo e bem definido. É necessário que o consentimento do cidadão e o interesse legítimo da empresa estejam em sintonia.