Produção de conteúdo pelas teles pode criar monopólio, alerta associação

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O projeto do deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC) que dá às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico está sendo contestado pela Abramulti, entidade que reúne as empresas prestadores de serviços de comunicação multimídia. A associação vê como enorme o risco de empresas que praticamente deterem em o monopólio da transmissão no Brasil e dominarem os mercados de serviços de valor adicionado por possuírem a capacidade de oferecer condições comerciais mais favoráveis às empresas que fazem parte do seu próprio grupo acionário.

O presidente da entidade, Manoel Santana, lembra o início da internet comercial no Brasil, quando ocorreu a entrada dos provedores gratuitos das operadoras e a recusa delas em cederem aos provedores as portas ADSL. ?O risco das operadoras constituírem um monopólio é uma ameaça que pode se repetir?, adverte.

Segundo Santana, os canais de televisão as emissoras de rádio têm motivos de sobra para ficarem preocupados, pois, todas as empresas de TV a cabo de maior expressão já estão nas mãos das operadoras. ?O mesmo acorre com algumas emissoras de rádio?, lembra. ?As operadoras são ?donas? dos meios de transmissão, possuem enorme poder financeiro e um apetite voraz pelo lucro desenfreado. O que as impede de ir mais longe nesta concorrência desproporcional são pequenos e tênues entraves legais que, aos poucos vão deixando de existir. Principalmente se esse projeto for aprovado?, comenta.

Na avaliação do presidente da Abramulti, existem, na realidade, outras restrições para que as teles possam produzir e distribuir conteúdo, como o artigo 86 da Lei Geral das Telecomunicações que as obriga a atuar exclusivamente dentro do objeto da concessão, o que restringiria seu papel à telefonia fixa comutada. O dirigente revela que esse dispositivo não vem sendo exigido pela Anatel. ?E ainda se discute se tal restrição é absoluta ou se elas poderiam, para prestarem outros serviços, constituírem empresas com outras finalidades?, complementa Santana.

?Concordamos que o artigo 86 da LGT seria absolutamente inócuo caso houvesse a possibilidade de ser burlado pela simples constituição de uma nova empresa e o motivo da sua existência, a não contaminação dos mercados adjacentes, fosse inexistente?. Para Santana, é necessário analisar o motivo pelo qual existem essas restrições, se a convergência digital por si só as invalida, e qual seria o benefício da sociedade caso elas sejam removidas. As teles locais possuem em sua área de concessão os meios de chegar, via terrestre a todos os lares brasileiros. Assim, elas se constituem as ?donas? dos meios de transmissão.?
Na avaliação da Abramulti, qualquer empresa que quisesse concorrer com as teles, se a proposta for realmente aprovada, teria que, necessariamente, comprar os insumos de telecomunicações das operadoras ou investir muito dinheiro para duplicar os meios e chegar também aos lares brasileiros. ?Uma concorrência desigual?, sentencia.

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