Com o intuito de tornar mais ágil os procedimentos da portabilidade numérica para clientes pré-pagos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 11, no Diário Oficial, despacho da Superintendência de Serviços Privados que prevê que os dados cadastrais fornecidos pelo assinante no momento do pedido de troca à companhia telefônica para qual migrará serão considerados válidos pela operadora que ele está deixando, mesmo que contenham inconsistências.
Para isso, segundo o texto, devem ser atendidas duas condições: os dados precisam ser comprovados pelo interessado presencialmente junto à companhia receptora e tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
O despacho estabelece procedimento padronizado para a efetivação dos pedidos de portabilidade, com nível adequado de segurança contra fraudes, até a implantação e a efetiva operação de procedimentos sistêmicos que unifiquem, em nível nacional, o cadastro de usuários pré-pagos.
As operadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro. Atualmente, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade sejam efetivadas.
O problema tem várias causas. Entre elas, estão o comércio informal de aparelhos e números do Serviço Móvel Pessoal, e as compras de aparelhos vinculados ao plano pré-pago dados como presente que são mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
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