A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 11, a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou para votação da Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.
Licitação
O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Sebrae
Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae Gabriel Rizza a aprovação da lei é resultado de um longo processo de estruturação do ecossistema de inovação no país. "É um grande avanço pois, o projeto conseguiu de forma bem-sucedida conciliar vários interesses que nem sempre são convergentes", analisou. Entre os principais pontos, ele destacou que o Marco Legal vai permitir o aumento da oferta de capital de investimento, tão necessário para os negócios inovadores crescerem e ganharem escala.
Além disso, o analista destaca que a nova lei vai criar mecanismos para que a administração pública possa contratar startups para fornecer soluções inovadoras, contribuindo para a modernização da gestão. Um exemplo é a autorização do Sand Box regulatório, que cria um ambiente para testar a flexibilização da regulação para empresas inovadoras dentro de diferentes órgãos do governo. A iniciativa já existe no Banco Central, mas, a partir de agora, ganha maior amplitude na esfera pública.
A analista de Inovação do Sebrae, Natália Bertussi, destaca que a aprovação do Marco Lega das Startups por si só não garante a melhoria imediata do ambiente de negócios e depende de muita articulação entre os diferentes atores, com aceleradoras, investidores, universidades e o próprio governo. "O Sebrae tem atuado com um dos principais players do ecossistema de inovação, não apenas para capacitar os pequenos negócios inovadores, mas para fortalecer esse ecossistema como um todo, por isso, a partir de agora, serão necessárias várias ações para que o Marco Legal seja de fato colocado em prática e operacionalizado pelas instituições", ressaltou.
Caminho da aprovação
O Projeto de Lei Complementar 146/2019 já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa Legislativa porque foi alterado no Senado. Nesta quarta-feira, o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), apresentou relatório onde acatou seis das dez emendas incluídas pelos senadores no final de fevereiro deste ano e rejeitou outras quatro emendas. O parecer dele foi aprovado pela ampla maioria dos deputados, com 388 votos sim e apenas um voto contrário. Entre as modificações feitas pelo Senado e que foram aprovadas na Câmara dos Deputados estão a exclusão dos Serviços Sociais Autônomos das regras previstas na lei e que retira o capítulo referente ao Stock Options que é um mecanismo pelo qual uma pessoa pode trabalhar com um salário efetivo menor na startup e receber futuramente um complemento do acertado na compra de ações. Também foi retirado, pelo Senado, o limite de até 30 sócios para empresas de faturamento de até R$ 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica, entre outros. Com informações da Agência Brasil.