O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira, 11, decreto do governo federal que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (ProUCA) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Cofins, para os fabricantes de computadores portáteis, tanto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários quanto na comercialização.
O objetivo da medida, seguno decretro, é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a alunos com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563 publicada em abril, que regulamenta a segunda etapa do Plano Brasil Maior. No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, de acordo com as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.
A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.