O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) moveu uma ação cível pública contra a Claro e a Anatel, exigindo que a operadora pague multa de R$ 50 milhões em razão da baixa qualidade dos serviços prestados na região. Na ação, que teve como base relatório da agência, o MPF/PI diz que os usuários da Claro não puderam receber ou fazer chamadas, já que o sistema de telefonia móvel apresenta a mensagem de "rede ocupada" ou "rede indisponível" por determinado período.
Foi constatado também que a Claro não tem ampliado sua rede de acesso nos municípios que apresentam maior tráfego (Luzilândia, Barras, Valença do Piauí, União e Teresina), além de não manter armazenados os dados hora a hora do tráfego, taxa de bloqueio e de queda de chamadas, conforme o exigido no art. 7º do Regulamento de Indicadores de Qualidade de Serviço Móvel Pessoal, anexo à Resolução nº 335/2003.
O MPF também solicitou à Justiça que a Anatel exerça com plenitude seu papel, intensificando a fiscalização dos serviços de telefonia móvel no estado do Piauí. Em caráter liminar, o procurador pediu à Justiça Federal que a Claro mantenha armazenado, por um período mínimo de 30 meses, os dados primários coletados mensalmente para o cálculo do valor de cada indicador de qualidade do serviço de telefonia celular. O órgão solicitou também que a operadora seja proibida de vender novas assinaturas ou habilitar novas linhas, e realizar a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender a demanda dos consumidores no Piauí, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço.
Outra solicitação é que a Claro apresente, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede para suprir os problemas e as demandas existentes, e inicie a implantação no prazo de 30 dias após a apresentação deste, ou em outro prazo que a Justiça entender adequado. O pedido determina ainda que a Anatel deve supervisionar a execução do projeto, emitindo relatório trimestral, a ser encaminhando a Justiça.
Por fim, pede que a Justiça condene a Claro ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, para cada nova linha habilitada, nova assinatura vendida ou portabilidade realizada, enquanto não realizar as mudanças necessárias.
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