Projeto defende adicional de periculosidade a técnicos de telefonia

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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que modifica artigo da Lei 7.369/85 a fim de incluir os profissionais que trabalham nos setores de telefonia fixa ou móvel, em condições de periculosidade, entre aqueles que têm direito a receber uma remuneração adicional de 30% sobre o salário. A lei garante atualmente o pagamento do benefício aos empregados do setor de energia elétrica.

A proposta altera também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de incluir no rol de operações perigosas as atividades desenvolvidas em rede de energia elétrica e em telefonia móvel ou fixa. Embora o adicional de periculosidade já esteja assegurado aos que trabalham em redes de energia elétrica, o setor não consta da relação da CLT.

O projeto tem como relator o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e encontra-se na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposição será apreciada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Com a alteração proposta pelo projeto, o artigo 193 da CLT passaria a incluir as operações em redes de energia elétrica e de telefonia móvel ou fixa entre as atividades consideradas perigosas, ao lado de outras ações que, por sua natureza ou método de trabalho, incluem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Na justificativa do projeto, Paim alega que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem acórdão no sentido de que o direito à percepção do adicional de periculosidade relacionado à energia elétrica também pode ser estendido aos empregados de empresa de telefonia, em razão da utilização simultânea de rede elétrica e telefônica no mesmo espaço físico.

Essa hipótese, segundo Paim, foi admitida pela 2ª Turma do TST, conforme voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, ao negar provimento a um recurso de revista interposto pela Telemar. O objetivo da empresa, explica o senador, era o de reformar determinação anterior do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de Minas Gerais que assegurou a um cabista ? trabalhador que realiza operações diárias junto às redes aéreas de telefonias, instaladas em postes ? o direito ao adicional de periculosidade, conforme reconhece a Lei 7.369/85 em relação aos empregados do setor de energia elétrica.

"Segundo os autos, a distância entre as redes de telefonia e de energia elétrica variava de vinte centímetros a um metro. Em favelas, o cabista operava em emaranhados de ligações aéreas e clandestinas, onde fios e cabos elétricos se confundem com caixas e cabos telefônicos. Verificou-se, também, em vários pontos da rede de energia elétrica aérea, a existência de transformadores abaixadores de tensão ou corrente próximos à rede telefônica aérea", explicou Paim.

O senador argumenta que correspondências encaminhadas por sindicatos dos trabalhadores da área telefônica apontam também a ocorrência constante de acidentes de trabalho provocados pela utilização simultânea de rede elétrica e telefônica no mesmo espaço físico.

O projeto, de acordo com Paim, poderá favorecer profissionais que atuam em reparos de defeitos provocados por descargas elétricas em períodos chuvosos, por descargas elétricas oriundas das linhas de distribuição em alta tensão, por deterioração ou falta de aterramento da rede telefônica, por falhas operacionais, por acidentes envolvendo veículos e por vandalismo, entre outros.

Com informações da Agência Senado.

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