A Gradiente Eletrônica obteve nova vitória na Justiça contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Nesta segunda-feira, 10, foi publicado o acórdão de todos os votos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a decisão tomada no início de julho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela Suframa, que havia determinado a restituição dos valores pagos à autarquia, entre os anos de 1991 e 1999, a título de remuneração pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e remuneração pela anuência ao internamento (desembaraço aduaneiro) desses insumos e bens de capital.
Agora, o STJ, responsável por dar liquidez ao precatório, vai estipular de quanto será valor corrigido da restituição que a Suframa terá de pagar a Gradiente. A estimativa inicial do órgão era de devolução de R$ 100 milhões, mas analistas calculam que a cifra pode chegar a R$ 300 milhões ou R$ 500 milhões, já que o valor inicial era sem correção. Se o valor, de fato, for confirmado, pode representar a reabilitação de vez da empresa.
Há cerca de quatro anos, a Gradiente, que atuava no setor eletroeletrônico, encerrou suas atividades, atolada em dívidas de mais de R$ 300 milhões. Mas em março passado surgiram rumores no mercado de que a companhia voltaria à ativa ainda neste ano, o que até o momento não se materializou.
O provimento ao recurso extraordinário foi negado por unanimidade pelo tribunal, que em seu despacho diz que o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei n. 288/1967, que autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus a instituir taxas por meio de portaria, “contraria o princípio da legalidade e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988”.