Foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal, que autoriza os bancos a enviar aos clientes, por e-mail, caixa postal ou internet banking, rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, para fins de Imposto de Renda. A nova norma altera a Instrução Normativa SRF 698, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras.
Em caso de conta conjunta, a nova norma prevê que a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual cliente o informe deve ser emitido.
A partir de agora, os bancos também poderão enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior. Para tal, o banco deve manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
A reportagem de TI INSIDE Online procurou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para saber qual será o impacto da medida na política dos bancos de não enviar e-mail a correntistas, em razão do elevado número de fraudes bancárias praticadas pela internet, principalmente com o uso do correio eletrônico. A entidade, no entanto, disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia um porta-voz disponível que pudesse tratar do assunto.