Foi prorrogado para 31 de dezembro deste ano o prazo para os fabricantes de câmaras fotográficas e de filmadoras instaladas no Polo Industrial de Manaus se adequarem ao Processo Produtivo Básico (PPB) de produtos de áudio e vídeo. A partir dessa data, para cada placa importada, a empresa deverá adquirir os cartões de memórias produzidos no Brasil.
O prazo anterior era 31 de dezembro de 2011, mas os fabricantes pediram a prorrogação sob o argumento de que precisam manter a competitividade do segmento de câmaras fotográficas e filmadoras produzidas em Manaus antes da adoção do PPB. A Portaria Interministerial nº 3, dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 11.
O Processo Produtivo Básico (Lei nº 8.387/1991) é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).