Tramitam no Senado diversos projetos de lei que pretendem diferenciar crimes na Internet ou obter punição mais severa, alterando o Código Penal para abranger delitos já existentes, mas de forma digital. Ou seja: a intenção é diferenciar e detalhar ações ocorridas no mundo online. Um exemplo é o PLS 481/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O texto, que está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pretende especificar crimes já previstos no Código Penal, mas no contexto digital, como constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação. O novo texto alteraria o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. Ou seja: caso esses mesmos crimes fossem cometidos na Internet, o tratamento seria diferente e não seria possível se livrar da penalidade mesmo com a retratação.
Outro projeto pretende punir com mais rigor o crime de "vilipêndio de cadáver" na Internet, isto é, publicar ou compartilhar imagem, foto ou vídeo (incluindo em aplicativos como WhatsApp) de corpos. O PLS 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pretende acrescentar ao Código Penal punições para a infração por meio de Internet, redes sociais ou semelhantes, aumentando a pena em um a dois terços. "O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais", declarou Alcolumbre na justificativa do PL. Casos de vilipêndio de cadáver já são tipificados no Código Penal (art. 212), como diz o próprio senador, mas especifica a presença do corpo. O projeto está na CCJ, aguardando designação de relator.
Por sua vez, o PLS 101/2011, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), inspirou-se em uma lei norte-americana de 2011 para "criminalizar a criação de identidade ou perfil falsos na Internet". O texto também altera o Código Penal, estabelecendo que o usuário que assumir ou criar identidade ou perfil falsos em redes sociais ou sites "para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa", poderia ser condenado de 1 a 3 anos de prisão. Assumir perfil de outra pessoa, física ou jurídica, sem autorização, poderia render pena de até quatro anos. Esse projeto também está na CCJ.
O PLS 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), sugere a necessidade de consentimento do usuário para que sejam feitos cadastros ou convites para participar de redes sociais. Na justificativa, a senadora declarou que empresas têm cometido abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede", disse. Ela alega ainda que o artigo sobre uso de dados pessoais no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tratou o tema de forma genérica.
Vale lembrar um dos princípios básicos do relatório final do Net Mundial e da própria Organização das Nações Unidas é de que os mesmos direitos offline sejam mantidos no mundo online. Além disso, projetos de Lei sobre a proteção de dados pessoais, como o PL 6276/2016, do deputado João Castelo (PSDB-MA), ainda estão tramitando no Congresso e abordam várias dessas questões.
* Com informações da Agência Senado.