O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para pedir a suspensão da Lei 12.155/05, do estado de São Paulo, que trata da obrigação de discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.
Na ação, Serra relata que ordenou o veto ao projeto de lei 674/02, que resultou na lei em questão. No entanto, a suspensão foi rejeitada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Na Adin, o governador afirma que a competência para legislar sobre o setor de telecomunicações é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
Em 1997 foi promulgada a Lei federal 9.472, que além de criar a Anatel como órgão regulador do setor, confirmou a competência da União para legislar sobre esse tipo de serviço.
?O quadro legal constitucional descrito determina a necessária conclusão de que a Assembléia Legislativa de São Paulo, ainda que movida por propósito aceitável, perpetuou flagrante inconstitucionalidade?, concluiu o governador.