O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Anatel suspenda o processo de autorização para exploração do Serviço Móvel Especializado (SME) nas faixas de radiofrequência de 415,500 MHz a 419,975 MHz e de 425,500 MHz a 429,975 MHz até que estejam devidamente destinadas a esse serviço.
O SME é um serviço de telecomunicações móvel terrestre semelhante ao celular, que utiliza o sistema de radiocomunicação para transmitir mensagens entre estações móveis e fixas, simultaneamente.
O serviço é direcionado a pessoas jurídicas ou grupos de pessoas caracterizados pela realização de atividade específica e funciona por meio do compartilhamento de um pequeno número de canais de forma automática. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
- Autorizações suspensas