O Idec ajuizou uma Ação Civil Pública, em 15 de janeiro, contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), e a Anatel para garantir a qualidade do serviço de banda larga conforme a oferta. No entanto, no último dia 10 de fevereiro, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, decidiu que a Anatel não poderia ser responsabilizada no processo. Isso significa, na prática, que a ação não pode mais correr na Vara Federal. O Idec estuda uma forma de reverter a situação.
Segundo o juiz, a Anatel não deve figurar como ré porque os contratos celebrados entre as empresas e os consumidores constituem "relação jurídica privada" e "não a prestação do serviço em si", o que exoneraria a agência de responsabilidade sobre a contratação.
O Idec, no entanto, discorda desse entendimento, pois, como é a Anatel quem homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet conforme a oferta. "A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor [CDC] e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.
O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC. Todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão. O Idec entende que cláusulas desse tipo são uma "clara tentativa das empresas se eximirem da responsabilidade pela qualidade do serviço". De acordo com o órgão, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.
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