O programa de computador gerador da declaração do Imposto de Renda de 2010 acaba de ser aprovado pela Receita Federal. A homologação significa que, após os testes, o programa foi considerado apto em todas as funcionalidades, incluindo o item segurança. A previsão é de que o aplicativo seja liberado no dia 1º de março, quando começa o prazo para a entrega da declaração. Praticamente, não há mudanças no programa se comparado ao do ano de 2009, segundo informações obtidas na Receita Federal.
O programa IRPF2010 continuará rodando em qualquer sistema operacional, não só nas versões da Microsoft, desde que o usuário tenha instalado na máquina um outro programa conhecido como máquina virtual Java. Na verdade, o aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for ou que adote qualquer modelo operacional. Isso permite que qualquer cidadão com um sistema Linux, por exemplo, possa instalar o IRPF2010.
Passado o Carnaval, a receita reúne entre 80 e 100 servidores para um treinamento nacional, que serão multiplicadores regionais. O objetivo é nivelar os conhecimentos de todo o processo de entrega das declarações.
O contribuinte que pretende receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote em 2010 deve aproveitar o feriadão de Carnaval para separar os documentos que servirão de base para preencher a declaração. As regras devem ser anunciadas na semana que vem e as declarações serão recebidas de 1º de março a 30 de abril, assim como nos anos anteriores.
As empresas têm até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar o comprovante de rendimento aos seus empregados, com informações como o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O primeiro lote de restituição normalmente é liberado em junho e último, em dezembro, em sete lotes regulares. O contribuinte que não recebe nesses lotes normalmente caiu na malha fina por divergências nas informações prestadas ao fisco. À medida que os dados são corrigidos, as declarações são liberadas em lotes residuais, dependendo da disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional.
Estão obrigados a declarar o imposto de renda as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado. As novas regras para a declaração do imposto de renda foram publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (10).
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, estão obrigados se esse valor ultrapassar a R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração. As informações são da Agência Brasil.
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