Nesta terça-feira, 12, a PROTESTE, Associação de Consumidores, fala sobre o bloqueio de internet e quais são os direitos dos consumidores quando essa prática acontece. Quando o consumidor realiza algum tipo de alteração em seu contrato de prestação de serviço, principalmente por telefone, as empresas de telefonia tendem a não passar as informações de modo claro e preciso, em especial em relação ao esgotamento da franquia de dados móveis e o consequente bloqueio automático do serviço.
Para realizar qualquer tipo de alteração em seu contrato de prestação de serviços junto a uma empresa de telefonia móvel, antes da confirmação da operação, o atendente deve fazer um "sumário da contratação", de acordo com o artigo 50 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, contendo todas as informações relativas à alteração no plano, incluindo as eventuais restrições, como por exemplo: o bloqueio de dados (internet) após o consumo integral da franquia.
O bloqueio de dados realizado, sem prestar as informações de modo claro, conforme artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, é uma prática comercial abusiva (art. 39, II e IV do CDC). Além disso, representa uma violação à Lei Federal nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet que, em seu artigo 7º, afirma que "o acesso à internet é ESSENCIAL ao exercício da cidadania".
Por sua vez, o inciso IV do mesmo dispositivo assegura o direito de "não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização". Sendo assim, é importante ressaltar que, mesmo que o contrato ou regulamento do plano tenha cláusula prevendo o bloqueio após o consumo integral da franquia de dados, esta cláusula é nula e não produz efeitos jurídicos, caso não tenha sido prestada informação clara e compreensível ao consumidor.
O que fazer?
Se passar por problemas com o bloqueio da franquia de dados, entre em contato com a empresa e siga as seguintes instruções:
• Solicite a cópia da ligação referente à contratação/alteração do seu plano, com base no artigo 26, §4º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL;
• Verificando que não houve informação clara e precisa sobre a realização de bloqueio de dados após o término da franquia contratada, formalize uma reclamação junto à ouvidoria da sua empresa de telefonia e também à ANATEL;
• Sempre anote o número de protocolo das ligações. Além disso, abra uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular). Conte com a ajuda da PROTESTE para lutar por seus direitos!