ABTA sustenta no Cade que concentração de meios prejudica concorrência

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O vice-presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Antonio João Filho, defendeu nesta quinta-feira (12/4), durante reunião de instrução do caso que trata da aquisição da TVA pela Telefônica, promovida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que a operadora detém o monopólio nos serviços de telefonia e já controla, de fato, a TVA, que opera por meio de cabo e MMDS, e as somou às suas plataformas.

O executivo alega que, com isso, passou a deter cinco diferentes tipos de redes dentre as seis tecnologias possíveis. ?Se obtiver também a licença para WiMax que está disputando judicialmente, acumulará todos os meios em seu poder e estenderá seu monopólio à nascente convergência de telecomunicação?, sustentou Jão Filho.

Para o advogado Pedro Dutra, que representa a ABTA, a associação das marcas como vem sendo feita pela Telefônica e TVA acabará por unificar em definitivo as bases de clientes das duas empresas de forma irreversível, criando um fato consumado que tornará ineficaz a decisão final do Cade. "Os efeitos em curso desta ação conjunta são contrários à Lei 8.884/94 e precisam ser cessadas imediatamente para que se restabeleça o status concorrencial anterior", argumenta.

A reunião de instrução faz parte do processo de avaliação, pelo Cade, do pedido de imposição de medida cautelar feito pela ABTA ao apresentar sua oposição à eventual aprovação do ato de concentração que trata da aquisição da TVA pela Telefônica.

Exibindo material promocional e publicitário veiculado nas últimas semanas, a ABTA sustentou que, embora ainda dependam de decisão do órgão de defesa da concorrência para formalizar a aquisição, Telefônica e TVA já unificaram suas políticas comerciais. Tanto que as marcas de banda larga Speedy (Telefônica) e Ajato (TVA) estão sendo oferecidas aos consumidores juntas com o serviço de TV por assinatura pelo mesmo preço e como se fossem todos de uma mesma empresa.

Em sua apresentação, o vice-presidente da ABTA procurou demonstrar aos conselheiros do Cade, que as ações conjuntas não se tratam de simples estratégia de marketing, mas sim de uma manobra com a qual, na prática, a Telefônica exclui a TVA como ofertante do chamado triple play, que inclui os serviços de voz, internet e TV por assinatura num único pacote. "O que está acontecendo é grave porque ela está eliminando justamente um dos concorrentes que contribuía para expandir o acesso de banda larga a uma parcela maior da população graças à competição de preços", afirmou João Filho.

De fato, o número de conexões banda larga no Brasil em 2006, aumentou 40,1% em relação a 2005 e a participação das operadoras de TV por assinatura nesse segmento chegou a 35%. Ou seja, ao contrário do que ocorreu no mercado de voz, em que as empresas chamadas espelho não conseguiram competir e a Telefônica manteve praticamente intacto seu monopólio, no serviço de acesso por meio de banda larga a Net e a TVA fizeram concorrência de fato, levando a uma queda de preços que beneficiou o consumidor e contribuiu para a inclusão digital. ?Mas a reação da Telefônica foi no sentido de eliminar um competidor, reduzindo a concorrência, atual e potencial, no mercado de voz e assim consolidar a posição monopolista que nele exerce?, disse João Filho.

O advogado da ABTA sustenta que Telefônica não precisa controlar a TVA para ofertar televisão por assinatura e serviços em triple play porque já detém os meios necessários para oferecer os três serviços (voz, internet e TV por assinatura). Além disso, Dutra considera que a compra da plataforma de MMDS da TVA pela operadora, visa contornar a proibição da Anatel de as operadoras de telefonia fixa participarem do leilão de radiofreqüência para prestação de WiMAX.

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