A discussão sobre os caminhos que a TV digital poderá seguir no Brasil extrapola o aspecto técnico, como a escolha entre os padrões de tecnologia europeu, japonês ou norte-americano. Essa é a conclusão a que chegou estudo da Consultoria Legislativa da Câmara, para a qual igualmente importante é a decisão sobre o modelo de exploração a ser implantado, o que condicionará a legislação sobre o setor.
Segundo o CPqD, que gerenciou o estudo do governo sobre a TV digital no Brasil, há três cenários alternativos para o mercado. Somente o primeiro, classificado como modelo "incremental", não implicaria ruptura com a legislação vigente. Nesse cenário, que preserva o espaço das emissoras de radiodifusão, é concedida uma outorga adicional para a exploração de um canal em alta definição. A interatividade, no entanto, é limitada, porque não há possibilidade de operação de um canal de retorno.
Outros dois cenários representam ruptura. Em um deles, classificado como modelo de diferenciação, o sinal digital seria utilizado para a multiprogramação (cada emissora exploraria quatro canais), mas não haveria sinal de alta definição (a alta definição poderia ocorrer em horário nobre com a junção dos quatro canais). Esse modelo de exploração suporta uma maior interatividade, com canal de retorno.
Já o terceiro cenário, considerado de convergência, permite que as imagens e sons sejam transportados por diversos meios, não só pelas antenas das emissoras, mas também pelas redes das operadoras de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura. Nesse caso, com a liberação do espectro de freqüências, seria possível oferecer interatividade completa em tempo real.
ASPECTOS REGULATÓRIOS
O estudo da Consultoria Legislativa da Câmara informa que a implantação dos modelos de diferenciação e convergência exige ajustes regulatórios significativos. No primeiro modelo de diferenciação, seria necessário instituir novas facilidades para o serviço de radiodifusão para que ele possa se adequar ao ambiente de multiprogramação, interatividade e mobilidade com programação diferenciada.
No cenário de convergência, seria preciso desvincular a necessidade de concessão de uma freqüência para a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens, já que seria permitido fazer transmissão por outros meios. As outorgas seriam vinculadas à capacidade de transporte de sinais digitais.
As mudanças, nesse caso, seriam mais significativas porque as telecomunicações e a radiodifusão têm marcos regulatórios distintos. As regras de participação de capital estrangeiro em cada setor, as diferentes restrições para operar serviços multimídia ou produzir e veicular conteúdo, as limitações impostas pelas normas de privacidade a certas combinações de serviços e as diferentes condições de universalização, continuidade e respeito a limites tarifários são apenas alguns exemplos de adequações que precisariam ser feitas.
Com informações da Agência Câmara.