O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Yahoo! do Brasil para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determina a retirada de página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 200.
A ação de indenização por danos morais foi movida por L.S.S ao constatar que uma página hospedada por provedor do Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva na internet.
A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com.
Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que o Yahoo! do Brasil seria sócio daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, o Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa.
O Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O recurso especial chegou ao tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ.
Mas o relator da Quarta Turma do STJ, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demandada judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser o Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no país, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.