Foi concluída a primeira etapa do leilão com a venda das faixas de 2,5 GHz nacionais atreladas à faixa de 450 MHz, que não teve proposta de preço. A Oi chegou a apresentar garantia de manutenção da proposta, mas não apresentou a proposta em si.
Claro e Vivo levaram as faixas mais cobiçadas, a W e a X, ambas de 20 MHz + 20 MHz. TIM e Oi levaram as faixas de 10 MHz + 10 MHz, V1 e V2. A Anatel decidirá posteriormente com qual delas ficará cada uma.
O maior ágio (66,6%) foi pago pela Vivo na disputa pela faixa X com a Oi. A faixa saiu por R$ 1,050 bilhão. A faixa W foi arrematada pela Claro por R$ 844,519 milhões com um ágio de 34% na disputa também com a Oi. Depois, a TIM ficou com com uma das faixas V com um lance de R$ 340 milhões, valor apenas 7,9% maior que o lance mínimo de R$ 315,096 milhões. E a outra faixa V acabou ficando com a Oi por R$ 330,851 milhões. A arrecadação total destas faixas somou R$ 2,5 bilhões.
Renúncia
As companhias que detêm a faixa de 2,5 GHz para o MMDS e tinham interesse em disputar os lotes nacionais de 4G (Vivo/Telefônica e Claro, que controla a Net) renunciaram às suas radiofrequências, cumprindo a condição imposta pelo leilão com os caps de frequência. Na primeira rodada o cap foi de 40 MHz e na segunda, que não aconteceu porque todas as faixas foram arrematadas, o cap seria elevado a 60 MHz. As empresas optaram pela renúncia com eficácia em 18 meses, conforme prevê o edital. Nesse período, as companhias deverão se desfazer das operações, com preferência de compra por aqueles que arrematarem as áreas complementares.
Cobertura rural
Como a faixa de 450 MHz não foi arrematada isoladamente, as obrigações de cobertura rural serão divididas entre os ganhadores da faixa W, X, V1 e V2. Assim, a Claro que arrematou a faixa W ficará responsável pelo cumprimento das obrigações rurais no Norte, Bahia e áreas de registro 11 e 12 em São Paulo. A Vivo, que ficou com a X, deverá atender os estados do Nordeste (menos Bahia), Minas e interior de São Paulo. O vencedor da V1 (Oi ou TIM) ficará com Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Já a obrigação da V2 é atender os estados de Rio Grande do Sul, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Além de terem obrigações, as empresas precisam ceder suas redes, remuneradamente, para que as concessionárias de STFC cumpram as obrigações do PGMU.