Projeto obriga inclusão de itens anti-hackers em sistemas eletrônicos de veículos

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para obrigar fabricantes e importadores de veículos a criarem mecanismos para proteger os sistemas eletrônicos dos veículos de eventuais ataques de hackers. É o que determina o Projeto de Lei 2958/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

Pelo texto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer quais testes serão usados para avaliar o grau de vulnerabilidade a ataques de hackers, bem como definir o cronograma de aplicação das medidas de segurança a novos projetos de veículos.

Detenção ou multa

O projeto prevê também pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem "comprometer o funcionamento de sistemas de software críticos ou sistemas eletrônicos veiculares, ou ainda, expor ao perigo motorista por meio de acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução".

Hacker, de acordo com a proposta, é todo aquele que obtém acesso não autorizado a controles eletrônicos ou dados de condução – qualquer informação eletrônica recolhida sobre o veículo, incluindo localização, velocidade, informações sobre proprietário, arrendatário, motorista ou passageiro.

Gouveia argumenta que diversos pesquisadores já comprovaram que é simples se conectar à rede interna de veículos e passar a controlar faróis, janelas, freios e direção. "É por esta razão que a segurança cibernética em veículos não pode ser ignorada por esta Casa Legislativa", disse.

Tramitação

Antes do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). As informações são da Agência Câmara.

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