O conselho diretor da Anatel aprovou a proposta de reajuste das tarifas da telefonia local para 2006. Para entrar em vigor, as novas tarifas devem ser informadas pelas concessionárias por meio da veiculação em jornais de grande circulação das áreas em que atuam, 48 horas antes do repasse ao usuário.
O reajuste combinou as regras do antigo contrato de concessão (para o período de junho a dezembro de 2005) e as regras previstas no novo contrato (período entre janeiro e maio de 2006). Entre essas regras, destacam-se a atualização pelo IST (Índice dos Serviços de Telecomunicações, que substituiu o IGP-DI a partir de 2006), a aplicação de um fator de transferência denominado ?fator X? que permite o compartilhamento de ganhos econômicos e representa um redutor de tarifas calculado pela agência reguladora a partir dos ganhos de eficiência de cada concessionária.
Essas regras resultaram em redução das tarifas da telefonia local que, por iniciativa da Anatel, foi aplicada de maneira linear em todos os itens da cesta tarifária, ou seja, não foram aplicadas excursões individuais nos itens tarifários (veja percentual de reajuste por operadora, abaixo).
O valor do crédito para utilização dos telefones de uso público, os ?orelhões?, também foi reduzido em 0,43% e passa a ser R$ 0,1160, com impostos, único em todo o território nacional. O reajuste das chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) e de Longa Distância Internacional (LDI) ainda não foi avaliado pela agência.
Veja como ficaram os percentuais* de reajuste por empresa
Telemar – 0,5134
Brasil Telecom – 0,4222
Telesp – 0,3759
Ctbc – 0,4009
Sercomtel – 0,3759
* Os percentuais de reajuste são específicos para cada concessionária, em função do fator de transferência X.