O projeto de lei que regulamenta as profissões de analista de sistemas (nível superior) e técnico em informática (nível médio) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que se reúne nesta terça, 13, para analisar o texto em decisão terminativa. Se aprovada, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
A proposta, já aprovada em primeiro turno pela CAS, determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software. Também estariam autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.
Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem já tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.
O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos". O projeto também estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos.
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi modificada por outras duas comissões do Senado: primeiramente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor. Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso. As informações são da Agência Senado.
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