A aprovação nesta quinta-feira, 12, da anuência prévia à compra da GVT pela Telefônica inclui um rol de condicionamentos com a intenção, segundo o presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, de preservar a concorrência. O Conselho Diretor também concedeu aval para que a Vivendi compre a GVT, mas, neste caso, não há condicionamentos uma vez que a empresa francesa não opera no Brasil. No caso da Telefônica, a agência reguladora entendeu ser necessário impor limites à atuação da companhia unida à GVT e a restrição mais forte é inédita na autarquia.
Trata-se da determinação de que as duas empresas permaneçam com suas estruturas administrativa, operacional, funcional e comercial separadas por cinco anos. Até mesmo a marca da GVT deve ser mantida por este prazo. A agência permitiu que a Telefônica peça revisão desse condicionamento após dois anos da concretização da operação. Dentro dessa regra, todos os planos de serviço da GVT também devem ficar sem alteração.
O condicionamento, no entanto, pode chocar-se com uma outra imposição à empresa, esta definida pela própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT): a eliminação de sobreposições de licenças e autorizações de uso de recursos limitados, como é o caso do Código de Seleção de Prestadora (CSP). Para a manutenção plena da operação da GVT de forma separada é possível pressupor que a vigência da licença de STFC e, especialmente, do CSP seja mantida ao longo do período de vigência da regra.
No entanto, a Anatel manteve na lista de condicionantes o parâmetro estabelecido pela LGT de que as sobreposições devem ser eliminadas em até 18 meses após a concretização do negócio. Há coincidência de outorgas entre Telefônica e GVT na área de São Paulo – concessão para Telefônica e autorização para a GVT – e em outras localidades pontuais. Com relação ao CSP, a Telefônica terá que escolher se mantém o 15 usado por ela ou se fica com o 25 da GVT. O mais provável é que ela mantenha o seu código.
A possível contradição entre as duas condicionantes é mais nítida no caso do CSP, já que, ao escolher um único número, ficará impossível distinguir a operação de longa distância da GVT e da Telefônica. Esses aspectos ainda podem ser esclarecidos com o cumprimento de uma outra regra imposta pela agência. Telefônica e GVT terão seis meses contados da publicação da anuência para apresentar à Anatel um plano para a eliminação das sobreposições.
Divergências
A decisão de exigir a separação foi um dos fatores que fez com que a decisão sobre a anuência não fosse unânime em todos os aspectos da deliberação. Sardenberg confirmou que a votação teria ficado em 3 a 1, sendo o voto destoante o da conselheira Emília Ribeiro. Segundo o presidente, a conselheira defendia o encaminhamento das propostas de condicionamento para análise mais acurada da área técnica e jurídica da agência.
A conselheira Emília Ribeiro confirmou a este noticiário seu posicionamento contrário ao método usado para a aplicação das determinações. No entanto, a conselheira esclareceu que não votou contra a anuência prévia em si, mas apenas na parte que se tratava das condicionantes. Assim, a aprovação da anuência foi unânime, segundo Emília, com posição discordante apenas com relação à aplicação das determinações sem um estudo técnico e jurídico sobre o assunto. A conselheira declarou que divulgará oficialmente seu voto após as empresas serem informadas da decisão para esclarecer totalmente seu posicionamento.
Sistemas e EILD
Outra novidade entre os condicionamentos é a exigência de desenvolvimento e operacionalização de um sistema na Região III (São Paulo) que permita o envio diário à Anatel de informações sobre planos de serviços, promoções vantagens e descontos ofertados nos serviços prestados por meio de formulários eletrônicos. O sistema deve ser ativado em até quatro meses a partir da publicação do ato de anuência e as especificidades do sistema serão definidas em conjunto com a Anatel.
A Telefônica também terá que divulgar na Internet, em quatro meses a partir da publicação da anuência, as suas ofertas de atacado. Está incluída nestas ofertas a EILD; o backhaul; o uso de recursos de rede Local e de Longa Distância Nacional (LDN) para construção de redes, transporte, comutação e trânsito; fornecimento de cadastro; co-faturamento e o uso de plataforma de pré-pagamento.
Todas as condições de oferta (preço, prazo, etc) devem ser divulgadas e a empresa terá que atualizar os dados diariamente. Novos serviços com divulgação obrigatória podem ser incluídos pela Anatel na lista e os dados deverão ser publicados na Internet em até três meses a partir da solicitação da agência.
Outro item determina que a Telefônica deve manter ou reduzir o percentual de atendimento por meio de EILD Especial em relação ao total de solicitações feitas na Região III (SP) antes da conclusão da operação. Ela terá ainda que encaminhar relatórios trimestrais com os percentuais de atendimento de pedidos com EILD Padrão e Especial na Região III e especificação das entidades solicitantes, mesmo que pertença ao grupo Telefônica. Esses relatórios devem ser encaminhados 30 dias antes do término de cada trimestre ou em até 24 horas, por solicitação da Anatel.
A agência também determinou a criação de um sistema de controle de fila e da sequência de atendimento a pedidos de oferta de atacado. Os dados dos solicitantes devem ser detalhados e encaminhados à Anatel por meio de relatórios em até 30 dias após o término de cada trimestre ou em um dia útil quando a agência solicitar excepcionalmente.
Neutralidade e investimentos
Outro grupo de condicionantes já foi usado pela Anatel quando esta analisou a compra da BrT pela Oi. Uma delas é a exigência de que a Telefônica mantenha a neutralidade de sua rede. Assim como no caso da BrOi, a Anatel não especificou quais medidas devem ser tomadas para assegurar essa política empresarial e quais ações são proibidas. Um assessor da diretoria da Anatel presente na divulgação da decisão confirmou, no entanto, que a prática do tráffic shaping – onde as empresas discriminam pacotes transmitidos via Internet, privilegiando o tráfego de dados em detrimento de serviços de voz sobre IP – é uma das ações que devem ser evitadas com a vigência desse condicionamento.
Mais um item conhecido desde a operação BrOi é o que pretende estimular os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A Telefônica, caso compre a GVT, terá que realizar, nos próximos dez anos, investimentos em P&D anuais na ordem de 100% do total recolhido pelo Funttel ao longo do ano. Metade desse valor deve ser aplicada incondicionalmente pela empresa. O aporte da outra metade será proporcional à liberação do Funttel feita pelo governo no ano corrente.
A empresa também terá que estabelecer padrões e índices de nacionalização de médio e longo prazos no mercado local para a aquisição de equipamentos e sistemas de alto valor monetário ou importância estratégico. Deve promover ainda iniciativas de fabricação local, com toda a infraestrutura fabril de produção observando as diretrizes do Processo Produtivo Básico (PPB).
Mais uma exigência é que a empresa mantenha o "nível de emprego" após a operação. A agência, no entanto, não detalhou qual parâmetro será usado para a verificação do cumprimento desta regra como o período a ser considerado para a contagem dos postos de trabalho. Também não foi esclarecido se a empresa poderá "trocar" postos de trabalho, desde que mantenha o número total de funcionários.
OPA
A sequência de condicionamentos afetará a Oferta Pública de Ações (OPA) programada pela Telefônica. Isso porque o edital definia que a anuência prévia da Anatel teria que ser sem restrições – ressalvadas as relacionadas à eliminação de sobreposições de licenças – para que a OPA fosse válida. Sendo assim, a empresa terá que fazer uma nova oferta para poder adquirir as ações da GVT, o que atrasará o cronograma da operação desenhado pela Telefônica.
O embaixador Ronaldo Sardenberg, ao ser questionado sobre o assunto, disse que estava ciente das condições previstas no edital da oferta quando deliberou sobre os condicionamentos da anuência prévia. O presidente, no entanto, não teceu maiores comentários sobre os efeitos da decisão da agência neste assunto.
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