A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 13, a Resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). Com isso, as empresas que já têm a tecnologia poderão fornecer serviços, caso de Eletropaulo Telecom, por exemplo.
A fornecedora de serviços que fizer uso do sistema BPL deve apresentar à Anatel, até 30 dias antes do início da operação, informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, disponível a quaisquer interessados.
Segundo a Anatel, foram tomadas precauções para que os sistemas BPL não causem interferência em outros serviços, como o de Radioamada e o de Radiodifusão.
Nesse sentido, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 KHz a 50 MHz, em caráter secundário, e deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.
Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os sistemas existentes, em desacordo com o regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.
- Serviço liberado