Projeto regulamenta produção de provas em crimes cibernéticos

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Proposta que obriga provedores de acesso à internet a armazenar informações por cinco anos será analisada pela Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Nelson Goetten (PR-SC), a medida busca facilitar a produção de provas nos crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 6983/10, altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
A proposta obriga provedores de acesso a armazenar por cinco anos os dados de tráfego dos usuários – número da máquina, número de IP, localização, hora, data, origem da comunicação, destino, trajeto, tamanho, duração e tipo do serviço. Os servidores, responsáveis pelas home pages, devem guardar por igual período os dados hospedados. Nos dois casos, as informações podem ser requisitadas pelas autoridades no curso de investigações e devem ser fornecidas mediante autorização judicial.
Pelo texto, as informações sobre o tráfego dos usuários e os dados armazenados nos servidores passam a ser considerados provas em processos cíveis e criminais. Além disso, o projeto amplia a definição legal de documento, que passa a ser qualquer registro inalterável de informação e não apenas aquela em meio físico, como ocorre atualmente.
A proposta também obriga provedores a informar às autoridades sobre denúncias feitas por usuários sobre ações em que haja indício de crimes de ação penal incondicionada – aqueles cuja gravidade obriga o Ministério Público a mover a ação penal, independentemente da manifestação de vontade da vítima. É o caso do crime de pedofilia, por exemplo.
Segundo Nelson Goetten, a internet abriu campo para crimes como concorrência desleal, plágio, sabotagem por piratas digitais, spams, invasão de sistemas de informação, entre outros. O anonimato do usuário e a velocidade, afirma, dificultam a punição. "A implementação de tecnologias que viabilizem este monitoramento depende do auxílio de provedores de acessos à Internet e de servidores de dados, que, em face da atual política de não responsabilização, não têm interesse em fazê-lo", diz
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário. Será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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