TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – e o SINDISAT – Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite realizaram, nesta terça-feira (13), o Workshop: O futuro da IoT e da Tecnologia no Brasil. A entidade e autoridades presentes demonstraram as implicações do fim das Leis 14.108/2020 e 14.173/2021, que trata da adequação tributária de dispositivos de internet das coisas (Iot) e VSATs respectivamente, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
Os estudos examinaram a importância da Internet das Coisas (IoT) e dos dispositivos VSAT no Brasil, destacando seu potencial de universalização para revolucionar vários setores e impulsionar o crescimento econômico no País. Foi realizada uma análise do cenário legal, técnico e econômico atual do ecossistema no Brasil e no mundo, focando na importância de um regime fiscal favorável para promover sua adoção em larga escala, maximizar os benefícios socioeconômicos do uso da tecnologia, aumentando a produtividade e a competitividade de diversos setores econômicos brasileiros.
Potencial Transformador
Dispositivos IoT estão transformando a forma como pessoas, indústrias e governos interagem, com aplicações em Agritech, Indústria 4.0, Saúde 4.0, cidades inteligentes, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde. Suas aplicações típicas incluem a automação eficiente, monitoramento em tempo real e tomada de decisões baseada em dados, levando ao aumento da produtividade, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade dos serviços em vários setores.
O Brasil possui um grande potencial de crescimento, além de condições favoráveis para a adoção em larga escala e desenvolvimento de soluções com IoT, especialmente em setores de produção intensiva no agro e indústria e em atividades específicas de proteção do meio ambiente.
Já em relação aos Dispositivos VSAT, um de seus propósitos é alcançar cidadãos e empresas em regiões isoladas e de menor densidade urbana. Sua força reside na capacidade de transmissão de dados em alta capacidade em áreas com baixa disponibilidade de infraestrutura digital terrestre. Tal meio permitiu a emancipação de milhões de brasileiros ao longo da última década, principalmente após a inclusão dessa tecnologia como uma política autônoma de Estado, assegurada nos termos da Lei nº 14.173/2021.
Adequação Fiscal e o Papel da Tributação
A promulgação das Leis nº 14.108/2020 e 14.173/2021 estabeleceu um regime de adequação fiscal para dispositivos IoT e VSAT, visando corrigir a assimetria tributária na cadeia de valor e incentivar seu uso no País. No entanto, o prazo limitado da lei (até dezembro de 2025) representa um desafio para o investimento e crescimento a longo prazo. Estabelecer uma perspectiva de longo prazo para a adequação fiscal criaria um ambiente mais estável e previsível para investidores e desenvolvedores de tecnologia. Essa ação também aproximaria a abordagem brasileira às melhores práticas internacionais em tributação, destacando como países como Estados Unidos, Alemanha e Japão implementaram políticas fiscais que incentivam a adoção da IoT, por exemplo, de modo permanente, reconhecendo seus potenciais para produtividade e competitividade.
Efeitos da política pública
O modelo estima que 43,75 % da demanda por IoT no Brasil entre os anos de 2021 e 2025 pode ser atribuída à introdução da adequação fiscal. Portanto, aproximadamente 9 milhões de novos dispositivos IoT foram ativados no Brasil como consequência da política pública inaugurada pela Lei nº 14.108/2020.
Uma vez mantidos os efeitos da política pública, o Brasil pode alcançar entre 60,5 e 118,4 milhões de dispositivos em 2030 vis-à-vis uma demanda estimada de 42,0 a 44,7 milhões de dispositivos para cenários desprovidos da política pública. A figura a seguir resume a demanda realizada por dispositivos de IoT no Brasil durante a vigência da política pública. Para VSAT, o estudo considerou algumas projeções futuras, sendo que a pior projeção (pessimista) se mostra com o fim da política pública aplicada pela Lei 14.173/2021 e a mais otimista, mantendo as adequações fiscais promovidas pela lei supracitada, prevê quase 3 milhões de acessos por dispositivos VSAT.
Estimativas de arrecadação agregada, induzida e desoneração fiscal
Somente a demanda induzida por dispositivos IoT, resultante da política pública introduzida pela Lei nº 14.108/2020, gerou um ganho agregado de arrecadação tributária de R$ 2,57 bilhões entre 2021 e 2025, o que representa montante 3,31 vezes superior à desoneração fiscal concedida no mesmo período. A arrecadação agregada contempla o agregado tributário composto por ICMS, ISS, IPI, FUST, FUNTTEL, PIS/COFINS e outros tributos que são arrecadados na cadeia de valor do IoT no Brasil.
E em relação a dispositivos VSAT, a estimativa sugere que no período de vigência da política pública houve incentivo acumulado de R$ 236 milhões durante os 5 anos de vigência da lei. Por sua vez, para os cenários futuros, a racionalização fiscal combinada da TFI, TFF, CFRP e Condecine pode variar entre R$ 570 e R$ 972,7 milhões em 2030 para os cenários BaU e Otimista, respectivamente. Em todos os cenários em que há a continuidade da política pública, a arrecadação agregada induzida supera a desoneração fiscal decorrente da política pública.
Recomendações de Políticas Públicas
"Promover a competitividade do ecossistema de IoT e de VSAT no Brasil é essencial para impulsionar a transformação digital, a universalização e a inovação desses serviços. Os estudos enfatiza a importância de implementar políticas públicas que incentivem a adoção dessas tecnologias, criando um ambiente regulatório favorável e que garantem investimentos a longo prazo. A experiência internacional demonstra que regimes fiscais apropriados podem ser um catalisador para o desenvolvimento desses serviços. Em outros termos, a implementação de uma eficiente política tributária é fundamental para materializar os ganhos de produtividade decorrentes da nova economia digital", esclarece Agostinho Linhares, Diretor Executivo do IPE Digital.
"A Internet das Coisas é peça-chave para o aumento da produtividade, da competitividade e da inovação em setores estratégicos da economia brasileira. O estudo encomendado ao IPE Digital pela TelComp demonstra de forma clara que a política pública de adequação fiscal prevista na Lei nº 14.108/2020 teve papel fundamental para acelerar a adoção da tecnologia no Brasil. Sua prorrogação ou adoção permanente é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade a investidores, além de manter o País alinhado às melhores práticas internacionais em tecnologia e tributação", afirma Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp.
"O grande beneficiado com a prorrogação será o usuário. Já foi demonstrado em um estudo desenvolvido pelo IP Digital que, durante a vigência da lei, houve mais que o dobro de acessos por estações de satélite de pequeno porte. Isso tem promovido uma maior inclusão digital e social. O estudo também traz projeções que indicam que esses acessos podem até triplicar caso a lei seja prorrogada por mais cinco anos, até 2030. Por esse motivo, o sindicato apoia a continuidade dessa legislação e também se associa à TelComp, contribuindo com o trabalho voltado à Internet das Coisas (IoT)", frisou Juarez Quadros, consultor do SINDISAT.