BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowski, deverá apreciar, nos próximos dias, a reclamação (RCL 15819) em que o estado do Amazonas pede concessão de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo, que criam incentivos fiscais para empresas do setor de informática, sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O governo amazonense também alega que a medida do governo paulista elimina benefícios fiscais conferidos à indústria de informática instalada na Zona Franca de Manaus.
Conforme o STF, o governo do Amazonas também alega na ação descumprimento de medida liminar concedida em outubro do ano passado, quando o tribunal suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo estado de São Paulo, que estabelecem incentivos fiscais, "com tratamento diferenciado quanto ao ICMS". Na época, o ministro Celso de Mello analisava a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4695) e concedeu liminar, que suspendeu os efeitos e dispositivos de lei e decretos editados pelo estado de São Paulo, os quais estabeleciam incentivos fiscais à produção de tablets.
O governo amazonense questiona, junto ao STF, os efeitos dos Decretos 58.918/13 e 58.876/2012 e a Resolução SF 14/2013, que segundo argumenta na ação, "afrontariam o pacto federativo". Com informações do STF.