O Plano Geral de Metas para universalização do serviço de telefonia fixa passou por uma revisão que estabelece novos prazos para instalação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) e das Unidades de Atendimento de Cooperativas (UACs) localizadas em área rural. Decreto publicado no Diário Oficial de quinta-feira (12/7) dá nova redação aos artigos 13 e 16 do PGMU, originalmente editados pelo Decreto 4.769, de 27 de junho de 2003, e revisados pelo Decreto 5.972, de 29 de novembro de 2006.
Tanto para os PSTs quanto para as UACs, a nova data para implantação passa de 1º de agosto para 1º de janeiro de 2008. O PGMU é o instrumento que estabelece as metas de atendimento e de inclusão a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa, de acordo com os contratos de concessão, que foram prorrogados a partir de 1º de janeiro de 2006 por 20 anos.
Veja como ficou a nova redação dos artigos 13 e 16 do PGMU:
Art. 13 – Nas localidades com STFC com acessos individuais as concessionárias do serviço na modalidade Local deverão estar ativados, por setor do Plano Geral de Outorgas (PGO), PSTs observando as seguintes disposições:
I – a partir de 1º de janeiro de 2008, em trinta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, vinte por cento da população total de cada setor do PGO;
II – a partir de 1º de janeiro de 2009, em sessenta por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e quinze por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, quarenta por cento da população total de cada setor do PGO;
III – a partir de 1º de janeiro de 2010, em noventa por cento dos municípios com até cinqüenta mil habitantes e vinte e cinco por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, sessenta por cento da população total de cada setor do PGO;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2011, em todos os municípios com até cinqüenta mil habitantes e cinqüenta e cinco por cento dos municípios com mais de cinqüenta mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, oitenta por cento da população de cada setor do PGO; e
V – a partir de 1º de janeiro de 2012, em todos os municípios independentemente da população.
Art. 16 – As concessionárias do STFC deverão ter ativado, por setor do PGO, um PST em cada UAC localizada em área rural, observando as seguintes disposições:
I – a partir de 1º de janeiro de 2008:
a) em todas as UACs, com até cento e oitenta associados;
b) em trinta e cinco por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
c) em cinqüenta e cinco por cento das UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC; e
d) em trinta e cinco por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
II – a partir de 1º de janeiro de 2009:
a) em setenta por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC;
b) em todas as UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados; e
c) em setenta por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC; e
III – a partir de 1º de janeiro de 2010, em todas as UACs, independentemente do número de associados.