A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Google a pagar R$ 4.150 a uma usuária por danos morais. A internauta, cujo nome é mantido em sigilo, foi vítima de perfil falso e montagens fotográficas na rede de relacionamentos Orkut, de propriedade do site de buscas.
De acordo com o TJ-RS, o Google foi notificado pela internauta sobre o uso de suas informações pessoais por um terceiro, cuja identidade também não é revelada, para a criação de um perfil no Orkut destinado a divulgar mensagens pejorativas e entrar em comunidades consideradas comprometedoras. Segundo o tribunal, ao tomar conhecimento do problema, o gigante das buscas não retirou de imediato o perfil do ar, causando danos morais a internauta.
Em resposta, o Google argumentou que não pode se responsabilizar por atitudes de terceiros, e, à medida que a internauta expõe suas informações pessoais para acesso de qualquer um, ela se sujeita a esse tipo de problema. O site de buscas ainda alegou que, assim que foi notificado sobre o perfil falso, tirou-o do ar. A juíza do caso, Ana Beatriz Iser, no entanto, considerou o apelo improcedente e condenou o Google a pagar a indenização.
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