O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda, devido a irregularidades no edital, a licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de informática, referentes ao processamento de sistemas, suporte e ambientes e controle de qualidade e conformidade, nas representações de operações tecnológicas de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
De acordo com o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, o edital apresenta indícios de violação ao principio da isonomia e restringe o caráter competitivo do certame.
O tribunal determinou que a Caixa se manifeste sobre as irregularidades dentro do prazo de 15 dias. A licitação ficará suspensa até que o tribunal decida sobre o assunto.