A Justiça paulista negou o pedido da Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd) para que suas associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que criou o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP.
A decisão foi tomada pelo juiz de direito Kenichi Koyama, da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas aos consumidores que não desejarem, destacando que a legislação propõe o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejam receber ligações desse tipo.
Quanto a alegação da Abemd de que o estado invadiu competência legislativa da União, o magistrado salientou que, em se tratando de matéria de defesa do consumidor, a Constituição Federal autoriza os estados a editar leis específicas à realidade de sua região.
Segundo dados do Pronco-SP, até o momento 283,65 mil pessoas solicitaram o bloqueio de ligações de telemarketing para seus números de telefones, fato que representa um total de 501,64 linhas bloqueadas até a manhã desta quinta-feira, 13.
- Ação negada