A Comissão de Finanças e Tributação debate nesta terça-feira, 14, proposta (PLP 488/18) que determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre transporte remunerado privado individual de passageiros, bem como sobre os serviços de agenciamento e de intermediação eletrônica a ele relacionados, será devido ao município do local de embarque do passageiro.
O debate atende a requerimento do deputado Esperidião Amin (PP-SC). Segundo ele, na justificação do PLP 488/18, o deputado Renato Molling (PP-RS) informa que a regulamentação do uso de aplicativos como o Uber, Cabify e 99 não trouxe definição sobre alguns aspectos tributários. Segundo ele, na justificação do PLP 488/18, o deputado Renato Molling (PP-RS) informa que a regulamentação do uso de aplicativos como o Uber, Cabify e 99 não trouxe definição sobre alguns aspectos tributários importante importantes.
"Especialmente sobre qual município detém a competência para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Hoje esse imposto é devido no local onde está sendo executado o transporte", explica.
Segundo Amin, não se determinou de quem é a competência nos casos em que o deslocamento se inicia em uma cidade e termina em outra, o que é bastante comum. "Do mesmo modo, não ficou claro para quem deve ficar o ISS incidente sobre o serviço de agenciamento do transporte feito pelos aplicativos: se para onde está sediada a empresa ou para o local do transporte", acrescenta. As informações são da Agência Câmara.