O Projeto de Lei número 607 de 2007 em trâmite no Senado Federal, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências, recebeu relatório positivo na Comissão de Constituição e Justiça (com correções), recentemente publicado em 09/07/2009.
Veja aqui o relatório: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf
Segundo a proposta, embora os Conselhos tenham caído na revisão pela CCJ, teríamos uma espécie de "OAB da Informática", conselhos existentes que passam a gerir a atividade e a habilitação dos profissionais de tecnologia da Informação. O Projeto foi em março de 2008 aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Você sempre trabalhou com informática mas não tem formação na área? Comece a se preocupar com o tema! Porém aí vai o alívio: Se comprovar 5 (cinco) anos de profissão na época da entrada em vigor da Lei, permanecerá com seu emprego e profissão.
Gestão de Projetos de Sistemas de Informação passa a ser uma atividade que só um analista de sistemas pode desempenhar. Adeus aos PMPs que não tem formação na área! Perícias e Auditoria também! Adeus auditores formados em Administração! Ensino também! Quer abrir uma escola de informática? Onde está o "Analista"? Ou seja, para muitas atividades, será necessário ser "Analista de Sistemas", nos termos da Lei.
Acesse o Projeto de Lei completo e atual (substitutivo) em: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/62690.pdf
Não teceremos nossas impressões até porque esperamos o retorno dos leitores, que conhecem de perto a questão; Só não podemos nos esquecer que hoje existem outros profissionais que não necessariamente são analistas, graduados em sistemas de informação, ciência da computação, ou processamento de dados, e que vivem de seu trabalho na área. Teremos uma "regra de transição"?
Temos também os pós-graduados ou mestres em Tecnologia da Informação, mas que não necessariamente se graduaram na área… Como ficam?
É preciso analisar o impacto de tal Lei no ambiente sócio-econômico e produtivo. Exemplifico: O que vai acontecer se aquele programador júnior que aprendeu a desenvolver no curso da esquina for pego fornecendo sistemas? Seria justo ele não poder mais trabalhar? Ou vamos para o "jeitinho brasileiro", arrumando um Analista só para assinar os projetos?
Seja como for, minha dúvida é: Se o direito de informar foi reconhecido como direito de todos pelo STF, o direito de atuar com sistemas de informação deve ser restrito?
Para acompanhar o projeto guarde este link http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=82918
* José Antonio Milagre
http://www.twitter.com/periciadigital
Pesquisador em Cyber Cultura, Advogado especialista em Direito Digital, MBA em Gestão de Tecnologia da Informação, Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e UNIGRAN. Co-autor do livro "Internet: O Encontro de 2 Mundos" pela Editora Brasport, 2008. Colaborador no Livo "Legislação Criminal Especial", organizado pelo Professor Luiz Flávio Gomes, Editora RT, 2009.
- José Antonio Milagre