A aprovação da Medida Provisória 694, que, entre outras modificações, altera capítulos importantes da chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que concede incentivos fiscais a empresas que investiram em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), deve travar os investimentos nessas áreas no país. O alerta é da consultoria KPMG, a qual ressalta que benefício fiscal representa um dos principais incentivos federais de estímulo às atividades de PD&I no Brasil.
"É um modelo utilizado e maduro em outros países e já demonstrou seu benefício a longo prazo. A suspensão dele, mesmo que temporária, representará um retrocesso para a economia brasileira, que após nove anos da Lei do Bem, vem colhendo frutos expressivos no campo da ciência e tecnologia", afirma o sócio da KPMG no Brasil, Wiliam Calegari de Sousa.
O consultor observa que a Lei do Bem fez com que, de 2006 a 2014, o governo federal deixasse de arrecadar —segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) —cerca de R$ 8 bilhões em impostos federais, com previsão de renúncia fiscal na ordem de R$ 2 bilhões ao ano. Este montante, diz ele, representa aproximadamente 20% do valor total investido nos últimos anos pelas empresas beneficiárias do incentivo. "Ou seja, a cada ano, elas [as empresas] investem em torno de R$ 10 bilhões com o objetivo de aprimorar produtos, processos e serviços direcionando esses recursos na contratação e manutenção de mão de obra especializada [pesquisadores], bem como diversos programas de PD&I através de parcerias com institutos de pesquisa e universidades."
Para Calegari, a falta de estímulo da Lei do Bem reduzirá significativamente investimentos na construção e modernização de laboratórios ou coibirá a transferência de novos centros de pesquisas para o país. Com a MP 694, a tendência é que as companhias diminuam investimentos em PD&I, que a médio e longo prazo, representará perda de competitividade para os produtos e serviços desenvolvidos no Brasil", finaliza.
O que muda com a MP 694
A Medida Provisória 694 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Além de elevar a alíquota do IRRF, a MP 694 suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.
O último dos benefícios suspensos pela MP para o próximo ano diz respeito à possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.